A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fará uma auditoria nos sistemas de faturamento da Telemar Norte/Leste S/A (“Oi” é o nome de fantasia), que fornece o serviço de internet “Velox”, para calcular o prejuízo dos usuários do Pará. A ordem é da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém. A investigação compreenderá o período desde 2005. A assessoria de imprensa da empresa no Estado limitou-se a informar que “a Oi não comenta ações judiciais em andamento”.
A Anatel deverá apresentar um relatório com o levantamento detalhado de todas as interrupções nos serviços de internet banda larga Velox prestados pela empresa. A decisão, do final de novembro de 2010, deu prazo de 60 dias para a auditoria. A Agência pediu mais tempo, mas teve o pedido negado. Devido ao recesso do Judiciário, somente essa semana a Anatel foi notificada de que o prazo é mesmo de dois meses, portanto o trabalho de levantamento já está em curso.
Quem deu a ordem foi a juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém, atendendo ao pedido dos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Soares Valente. Ao analisar as informações da Telemar, os procuradores descobriram que, durante 14 meses, entre 2008 e 2009, as interrupções somaram quase sete mil horas. As falhas afetaram mais de 470 mil usuários.
A juíza autora da decisão concordou com o MPF. “Nenhuma providência concreta foi adotada pela Anatel para assegurar aos consumidores finais possíveis ressarcimentos dos danos pelos acessos afetados”, declarou. O processo é baseado nas informações dos próprios usuários da Velox, que no ano passado entregaram um abaixo-assinado denunciando a Telemar, como também por meio dos dados enviados pela empresa e por uma inspeção feita pela Anatel a pedido do MPF. A decisão judicial determina ainda que a Telemar não pode criar obstáculos à auditoria da Anatel. O descumprimento da decisão poderá gerar multa aos réus. Ainda cabe recurso.